(veja no final telefones e e-mails da embaixada e do consulado de Cuba no Brasil, do Ministerio das Relações Exteriores de Cuba, do Itamaraty etc.)
O governo cubano me proíbe de conhecer meu filho
Mas não renunciarei ao sagrado direito de abraçar e beijar Juan Paolo, de 3 anos
De: Dr. Juan López Linares, pós-doutorando, Inst. de Física, Unicamp (SP)
Ref.: Quero conhecer meu filho Juan Paolo, de mais de 3 anos, beijá-lo e abraçá-lo pela primeira vez, mas o governo cubano me proíbe.
Para: Colegas universitários, autoridades civis, religiosas, políticas e sindicais, entidades de direitos humanos, brasileiros e brasileiras de boa vontade e irmãos ibero-americanos
Caros amigos,
1.- Meu nome é Juan López Linares. Nasci na Ilha da Juventude, ao sudeste da ilha de Cuba, há 31 anos.
Sou doutor em Física pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e faço atualmente um pós-doutorado na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), ambas no estado de São Paulo.
Tenho em Cuba um filho de mais de 3 anos, Juan Paolo López Fiallo, a quem não conheço pois o governo cubano me impede.
2.- Essa separação é o mais cruel "castigo" que podem fazer a um pai. E sou considerado pelo governo cubano um "desertor" e até "traidor" pelo simples fato de ter optado por estudar neste grande e acolhedor Brasil, no qual duas e conceituadas universidades, e a Fapesp (órgão brasileiro de amparo às pesquisas cientificas), me têm dado generosamente a possibilidade de um maior desenvolvimento profissional.
3.- Em 2000, 2001 e 2002 fiz todos os trâmites possíveis e imagináveis diante das autoridades consulares cubanas no Brasil, para poder voltar temporariamente a Cuba, pagando inclusive, onerosas taxas no consulado de Cuba em São Paulo. Possuo, e ponho à disposição dos interessados, a documentação pertinente.
Mas essa autorização de entrada a Cuba foi negada, sempre verbalmente, sem ter recebido qualquer documento escrito que justificasse os motivos dessas negativas.
Esgotados todos os recursos consulares a meu alcance, essa situação me leva a não mais poder manter esse caso no plano estritamente particular, como eu teria desejado, mas a apresentá-lo ao conhecimento público.
Na 3a. feira 4 de junho pp. um funcionário não identificado do consulado de Cuba em São Paulo (tel. 55-11- 3873 4537), ao ser interrogado por um jornalista do "Correio Popular", de Campinas, deu o caso por "encerrado", acrescentando que "não daria entrevistas sobre o assunto".
4.- Como poderia meu dilacerado coração de pai, aceitar que essa injustiça flagrante seja um "caso encerrado"? Por ventura poderia essa declaração tirar meu inviolável direito de conhecer meu filho, e de entrar e sair livremente de meu pais de origem? Penso que nenhum pai e nenhuma mãe se resignariam diante de tamanha injustiça.
Não é o atual governo cubano, nem o "diktat" de nenhum funcionário consular cubano, que poderá extirpar esse sagrado direito.
5.- Cuba é o único pais do Hemisfério que proíbe a seus cidadãos entrar e sair livremente de sua própria Pátria. A Constituição cubana de 1940, como hoje o fazem a maioria das Constituições do mundo, tinha um artigo que garantia esse direito de ir e de vir. Mas a atual Constituição cubana o eliminou completamente. Esse direito não existe atualmente para os cubanos.
Fica configurada uma situação incompreensível, que não é humana, e que vai muito além de meu drama pessoal, pois é um drama que afeta a milhões de meus compatriotas.
Sim, é uma situação incompreensível, que viola frontalmente o art. 13 (2) da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que expressa "toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar".
Qualquer brasileiro e qualquer cidadão das Américas, tem a possibilidade, com a maior naturalidade, quase que com a mesma facilidade de respirar, de sair e entrar livremente de seu país, quando puder ou quando o desejar e sem ter que dar explicações ao seu governo.
Pois é de direito natural e de senso comum que cada pessoa possa atravessar livremente as fronteiras de seu próprio país. Do contrário, se sentiria como se estivesse num cárcere. No caso de meus irmãos cubanos, é própriamente, pelo menos sob esse aspecto fundamental -e sem necessidade de entrar em outros- como se estivessem numa literal ilha-cárcere.
(O ponto que segue é muito importante)
6.- O que desejo em concreto? E o que é que meu coração de pai e de cubano quer de vocês? Como vocês poderiam me ajudar?
O que desejo para mim, de maneira concreta e específica, é que as autoridades cubanas me permitam ingressar temporariamente em Cuba, garantindo meu direito de retornar ao Brasil.
O que desejo de vocês todos é, em primeiro lugar, vossa compreensão e atenção para este drama familiar. Também, que vocês, com suas relações e seus contatos, façam gestões diante das autoridades civis, mais especificamente diante do Itamaraty; diante dos meios de comunicação, para que tornem estes fatos conhecidos no Brasil e no mundo inteiro; diante das autoridades religiosas e dos líderes políticos e sociais, e de entidades de direitos humanos, para que eles não permaneçam indiferentes; e diante da embaixada de Cuba, e seu consulado em São Paulo, para que eles concedam essa autorização que solicito.
7.- Gostaria de manifestar finalmente que este esforço seria, a meu ver, razoável ainda que para remediar uma única injustiça, a de um único pai ou uma única mãe no mundo que estivessem separados forçadamente de seus filhos. Mas, como disse, é um serio problema que divide, dilacera e desgarra a incontáveis famílias cubanas.
Agradeço antecipadamente a todos os que, com gestões, com palavras, com escritos estejam dispostos a ajudar.
Da minha parte, enquanto estiver com vida e em liberdade -amparado na Constituição brasileira que generosamente garante iguais direitos para os cidadãos do país e para estrangeiros- não calarei até não estreitar meu filho Juan Paolo em meus braços.
Muito obrigado pela atenção!
Postdata:
Peço antecipadamente a compreensão de vocês para um ponto de foro intimo e para outro do plano familiar, cujo silêncio da minha parte poderia causar estranheza, ou pelo menos, chamar a atenção.
Primeiro ponto: eu não tenho fé religiosa, sou ateu. Entender a realidade de meu país de origem, poderá ajudá-los, assim espero, a compreender esse fato. Mas impressiona-me profundamente a religiosidade do povo brasileiro. Por isso, agradeço também, antecipadamente, suas orações ao Deus no qual acreditam com tanta fé, para que a justiça seja feita.
Segundo ponto: sobre minha esposa Ileana Fiallo. Ela é a mãe de meu filho, possui a guarda dele, me consta que faz o possível para educá-lo e cuidá-lo da melhor maneira, e mantenho com ela as melhores relações, mesmo estando tão longe. Mas essa longa separação, e este é um outro cruel aspecto desse sistema de "apartheid" a que me submeteram as atuais autoridades cubanas, foi mais um atentado contra minha família.
IMPORTANTE, TELEFONES ÚTEIS:
A.- Meu telefone para contato, assim como telefones, e-mails e endereços da embaixada cubana em Brasília, do consulado cubano em São Paulo, do Ministério das Relações Exteriores de Cuba, do Itamaraty, da Comissão Justiça e Paz da CNBB etc.
* Dr. Juan López Linares
E-mail: jlopezlinares@hotmail.com
Tel.: (19) 3788 5504 de 2a. a 6a., de 8 a 18 hs.
Tel.: (19) 3289 0618 de 2a. a 6a., após 19 hs.
Fax.: (19) 3289 3137
* Embaixada de Cuba em Brasilia
Jorge Lezcano Pérez, Embaixador
E-mail:
Tels.: (61) 2484710, 2484130, 2484517 y 2484215
Faxes: (61) 248 6778 y 248 7559
* Consulado de Cuba em São Paulo
Rafael Suárez Tabares, Cónsul General
E-mail:
Tels.: (11) 3873 4537 y 3873 2800
Fax: (11) 264 5052
* Ministério das Relações Exteriores de Cuba
Felipe Pérez Roque, Ministro
E-mail: cubaminrex@minrex.gov.cu
Tels.: (537) 553537, 553260
Fax: (537) 333460
Calzada #360, Vedado, La Habana, Cuba.
* Presidente de los Consejos de Estados y de Ministros
de Cuba, Dr. Fidel Castro Ruz
E-mail: f_castro@cuba.gov.cu
Faxes: (537) 333085 / 335261
* Ministério das Relações Exteriores do Brasil
Professor Celso Lafer, Ministro
E-mail: acs@mre.gov.br
Tel.: (61) 4116161
Tels. Ass. Com. Social: (61) 4116160 4116163
Esplanada dos Ministérios - Bloco H
CEP: 70 170-900, Brasília-DF
* Comissão Brasileira Justiça e Paz
Francisco Whitaker, Secretário Executivo
E-mail: cbjp@cbjp.org.br
E-mail: intercom@cidadanet.org.br
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